O seguro empresarial oferece diversas garantias a instalações e bens tangíveis e intangíveis de empresas. O segurado poderá escolher entre as mais adequadas às suas necessidades, montando um seguro sob medida para sua empresa.
Estão cobertas por esta garantia os danos causados ao imóvel segurado e ao conteúdo nele existente, consequentes de:
Esta garantia cobre o pagamento de diárias para cobertura de despesas fixas quando se verificar a paralisação total das atividades do segurado, em consequência de sinistro decorrente de evento coberto por qualquer das garantias contratadas.
Está coberto por esta garantia o roubo ou furto qualificado do conteúdo subtraído do imóvel segurado. São também indenizados os danos ao imóvel segurado e ao conteúdo, quando consequentes do roubo ou do furto qualificado ou da sua tentativa. Não estão cobertos por esta garantia:
O segurado está sujeito a uma participação obrigatória de 10% nos prejuízos indenizáveis.
Está coberto por esta garantia o roubo ou furto qualificado, conforme definidos na garantia acima, de dinheiro em espécie, em moeda corrente no país, e de cheques em moeda nacional, comprovadamente emitidos ou recebidos pelo segurado, relativos ao movimento diário do caixa, quando no interior do imóvel segurado ou em mãos do segurado ou de seu empregado, sócio ou administrador, quando em trânsito de ida e volta ao banco, desde que devidamente comprovado por inquérito policial, ainda que praticado por empregado, preposto ou pessoa contratada pelo segurado. Não estão cobertos por esta garantia o furto simples, salvo se praticado por empregados do segurado, o extravio ou simples desaparecimento de dinheiro e cheques.
O segurado está sujeito a uma participação obrigatória no caso da utilização do seguro para esta garantia.
Estão cobertos por esta garantia os danos causados diretamente ao imóvel segurado e ao conteúdo em consequência de vento forte – com velocidade superior a 50 km/h –, granizo, queda de aeronave ou partes, fumaça e colisão de veículos terrestres. Não estão cobertos os danos por aeronave e veículo terrestre de propriedade do segurado ou por ele conduzidos. Também não estão cobertos os danos causados a qualquer conteúdo guardado, depositado, instalado ou mantido ao ar livre.
O segurado está sujeito a uma participação obrigatória no caso da utilização do seguro para esta garantia.
Está coberta por esta garantia a quebra de espelhos, vidros e anúncios, instalados de forma fixa no imóvel segurado, decorrente de causa externa ou interna e atos involuntários praticados por qualquer pessoa. Não estão cobertos por esta garantia:
O segurado está sujeito a uma participação obrigatória no caso da utilização do seguro para esta garantia.
Estão cobertos por esta garantia os danos causados ao imóvel segurado e ao conteúdo em consequência de desmoronamento. Para fins desta garantia, desmoronamento é a queda de parede ou ruína de coluna, viga, laje do piso ou teto do imóvel segurado. Não estão cobertos os danos causados pela falta ou má conservação do imóvel segurado e, ainda, por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel segurado, bem como qualquer outro tipo de obra, instalação e montagem, seja por vício próprio ou pela sua má execução
O segurado está sujeito a uma participação obrigatória no caso da utilização do seguro para esta garantia.
Estão cobertos por esta garantia as perdas e danos causados às mercadorias de propriedade do segurado, quando transportadas por via rodoviária, em território nacional, tendo como origem ou destino o imóvel segurado, por empresas transportadoras devidamente habilitadas para o serviço de transporte, em consequência de colisão, capotagem, descarrilhamento e roubo do meio de transporte, bem como em razão de incêndio, explosão, inundação ou desmoronamento que atinja o veículo transportador. São também indenizados os danos ocorridos na operação de carga e descarga, por quebra, amassamento, amolgamento, contaminação, derrame ou vazamento quando verificados entre o início e o término da viagem.
Não estão cobertos por esta garantia os prejuízos decorrentes de:
Também não estão cobertos o transporte de animais vivos, de bens usados e as mudanças.
O segurado está sujeito a uma participação obrigatória no caso da utilização do seguro para esta garantia.
Está coberta por esta garantia a indenização que o segurado vier a ser civilmente obrigado a pagar por danos involuntários, pessoais e/ou materiais, causados a terceiros, decorrentes de acidente ocorrido no interior do imóvel segurado e resultante exclusivamente da atividade comercial e/ou industrial exercida no mesmo. Não estão cobertos por esta garantia os danos decorrentes de:
(11) 98596-0108
(47) 3368-4141
(47) 99952-0015
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