O seguro de automóvel foi criado para indenizar o segurado até o limite do valor contratado. As importâncias seguradas e todas as condições de aceitação estão expressas na apólice.
Contempla a contratação das cinco garantias acima.
Contempla a contratação das garantias 3 e 4.
Contempla somente a contratação da garantia 5, garantindo os prejuízos materiais e pessoais causados a terceiros pelo veículo segurado.
Serviços disponibilizados ao segurado, 24 horas por dia. O segurado tem direito a:
Estão cobertas por esta garantia a morte ou invalidez permanente total ou parcial dos passageiros do veículo segurado, inclusive do motorista, em razão de acidente pessoal.
Garante os acessórios – CD e DVD players, GPS etc. – considerados parte integrante do veículo segurado contra eventos cobertos pelas garantias básicas contratadas para o veículo.
Garante os equipamentos integrantes do veículo segurado – ar condicionado, rodas especiais etc. – contra eventos cobertos pelas garantias básicas contratadas para o veículo. O segurado participa com uma franquia, exceto no caso de perda total do veículo segurado.
Garante a carroceria contra eventos cobertos pelas garantias básicas para o veículo. O segurado participa com uma franquia, exceto no caso de perda total do veículo segurado. Aplica-se a seguros de caminhões.
Garante ao segurado o pagamento de até 30 diárias por indisponibilidade do veículo segurado, decorrente de evento coberto pelas garantias básicas para o veículo, não entendendo-se como tal aquele cujo orçamento de reparação ficar abaixo da franquia.
Em caso de primeiro sinistro, seja ele roubo, furto, incêndio ou colisão, a seguradora coloca um carro à disposição do segurado pelo prazo de quinze a trinta dias.
Extende a garantia para qualquer país que não o território nacional.
É um seguro de responsabilidade civil obrigatório para veículos em viagens pelos países do Mercosul (atualmente só Argentina e Uruguai).
Franquia é a participação obrigatória do segurado em caso de sinistro com seu veículo. Tipos de franquias:
É aquela em que o segurado participa do prejuízo, em caso de sinistro, com um valor estabelecido previamente pela seguradora, de acordo com o modelo do veículo.
É aquela em que o segurado participa do prejuízo, em caso de sinistro, com um valor 50% menor do que aquele estabelecido pela seguradora como franquia normal.
É aquele em que o segurado participa do prejuízo, em caso de sinistro, com um valor 100% maior do que aquele estabelecido pela seguradora como franquia normal.
Redução no prêmio do seguro, levando em conta a não utilização do mesmo. A redução se faz quando existe a renovação do seguro sem sinistro da seguinte maneira:
A partir da 5ª renovação, a bonificação se mantém constante em 30%.
No caso de ocorrer algum sinistro com o carro do segurado, haverá redução de bonificação.
O bônus poderá ser utilizado até quando oriundo de outras companhias seguradoras.
(11) 98596-0108
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