O seguro de condomínio oferece garantias especialmente escolhidas para dar segurança e tranquilidade ao seu condomínio. Escolha as garantias que atendam às suas necessidades.
Toda edificação ou conjunto de edificações abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns deverá ter seguro contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição total ou parcial, segundo artigo 13 da lei 4.591. O não cumprimento desta lei acarreta multa ou ações executivas da prefeitura, sendo o síndico o responsável pelos danos.
Estão cobertos por esta garantia os danos causados ao imóvel e ao conteúdo segurado, consequentes de:
Está coberta por esta garantia a indenização que o condomínio segurado vier a ser civilmente obrigado a pagar por danos involuntários, pessoais e/ou materiais, causados a terceiros pelo condomínio segurado e/ou por seus prepostos decorrentes de:
Não estão cobertos por esta garantia os danos decorrentes de:
Estão cobertos por esta garantia os danos causados ao imóvel segurado e ao conteúdo segurado em consequência de desmoronamento. Para fins desta garantia, desmoronamento é a queda de parede ou ruína de coluna, viga, laje do piso ou teto do imóvel segurado decorrente de vício não existente anteriormente à data de contratação deste seguro.
Não estão cobertos os danos causados pela falta ou má conservação do imóvel segurado e, ainda, por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel segurado, bem como qualquer outro tipo de obra, instalação e montagem, seja por vício próprio ou pela sua má execução.
Está coberta por esta garantia, conforme opção do condomínio segurado, a indenização pela qual vier a ser responsável civilmente por danos involuntários ocorridos dentro dos limites do imóvel segurado e decorrentes de:
Não estão cobertos por esta garantia:
O segurado está sujeito a uma participação obrigatória no caso da utilização do seguro para esta garantia.
Estão cobertos por esta garantia os danos causadas ao imóvel segurado e ao conteúdo segurado consequentes de:
Não estão cobertos por esta garantia, os prejuízos decorrentes de destruição sistemática de edifícios destinados a cultos religiosos ou outros fins ideológicos.
Está coberta por esta garantia a quebra de espelhos, anúncios e vidros, instalados de forma fixa e em posição vertical nas paredes comuns do imóvel segurado, decorrentes de causa externa ou interna e atos involuntários praticados por qualquer pessoa. Não estão cobertos por esta garantia:
Estão cobertos por esta garantia os danos causados a lâmpadas, fios, enrolamentos, válvulas, chaves, circuitos, conduítes, materiais de acabamento e equipamentos elétricos existentes nas áreas comuns do Imóvel Segurado, em consequência de calor gerado por curto circuito acidental.
O segurado está sujeito a uma participação obrigatória no caso da utilização do seguro para esta garantia.
Estão cobertos por esta garantia os danos causados diretamente ao imóvel segurado e ao conteúdo segurado em consequência de vento forte – com velocidade superior a 50 km/h –, granizo, explosão, queda de aeronave ou partes, fumaça e colisão de veículos terrestres. Não estão cobertos os danos por aeronave e veículo terrestre de propriedade do segurado ou por ele conduzidos.
O segurado está sujeito a uma participação obrigatória no caso da utilização do seguro para esta garantia.
Está coberto por esta garantia o roubo ou furto qualificado do conteúdo segurado. São, também, indenizados os danos causados ao imóvel segurado e ao conteúdo segurado, em consequência do roubo ou do furto qualificado ou da sua tentativa.
Não estão cobertos por esta garantia:
Estão cobertas por esta garantia a morte por qualquer causa ou a invalidez permanente, total ou parcial, decorrente de acidente pessoal dos segurados empregados registrados no condomínio segurado, desde que estejam em plena atividade de trabalho e em boas condições de saúde na data de início de vigência do seguro.
Não se considera acidente pessoal:
(11) 98596-0108
(47) 3368-4141
(47) 99952-0015
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